instruções diversas (parte 1)
como tratar os escravos
Êxodo 1-11
Se alguém comprar um escravo hebreu, contará com o seu trabalho por seis anos. No sétimo, terá que libertá-lo graciosamente.
Se o escravo veio sozinho, irá embora sozinho.
Se chegou casado, a sua esposa será libertada com ele.
Se chegou solteiro e o seu patrão lhe deu uma esposa e ela teve filhos, ela e os seus filhos pertencerão ao dono, mas ele sairá livre.
Pode ser que o escravo espontaneamente diga:
‘Eu amo o meu dono, a minha esposa e os meus filhos e, por isso, não quero ser libertado’.
Nesse caso, o dono terá que levá-lo a um tribunal, que mudará a sua condição de escravo temporário para permanente; depois, já em casa, a sua orelha deverá ser furada pelo dono à vista de todos; a partir daí, será escravo para sempre.
Se um homem vender a sua filha para servir como concubina de um homem que se comprometeu a se casar com ela, é como esposa que deve ser tratada, não como escrava. Se o homem não a quiser mais, não pode cometer a deslealdade de vendê-la a estranhos; antes, terá que concordar que a família dela venha resgatá-la. Se o homem a conceder como esposa para um fi lho, deverá tratá-la como uma filha.
Se o fi lho se casar com outra mulher, manterá a primeira nas mesmas condições com comida e roupa e conservará todos os direitos conjugais dela. Se o homem não cumprir essas obrigações, ela estará livre para ir embora, sem nada pagar.
como tratar os que apelam para a violência
Êxodo 12-25
Quem machucar uma pessoa ao ponto de matá-la, pagará com a própria vida.
Quem ferir uma pessoa acidentalmente, sem intenção de matá-la, mas ela vir a morrer, terá a oportunidade de se defender em um tribunal.
Quem emboscar uma pessoa, atacá-la e assassiná-la terá que pagar com a própria vida, mesmo que esteja com as mãos agarradas a um altar.
Quem agredir o seu pai ou a sua mãe pagará com a vida.
Quem raptar uma pessoa e vendê-la pagará com a vida, mesmo que a vítima não esteja mais em seu poder.
Quem amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe pagará com a vida.
Se duas pessoas se agredirem fisicamente e uma delas ficar ferida gravemente, será preciso esperar o que vai acontecer: se o ferido se recuperar, ao ponto de se levantar e caminhar, aquele que o feriu não pagará com a vida, mas terá que suprir todas as necessidades até retornar ao trabalho.
Se o dono ferir mortalmente o seu escravo ou sua escrava, pagará com a vida. Se, contudo, o escravo ou escrava sobreviver, o seu dono não será punido.
Se dois homens brigarem e, como consequência, uma mulher grávida ficar ferida e vir a dar à luz prematuramente, mas não morrer, o responsável será obrigado a pagar uma indenização ao marido dela, no valor determinado pelos juízes. Se ela, porém, sofrer ainda mais, a punição será proporcional. Se ela morrer, o culpado pagará com a vida; se alguma parte do seu corpo ficar danificada, será danificada a mesma parte no corpo do agressor: se foi em um olho, perderá um olho; se em um dente, perderá um dente; se na mão, ficará sem uma delas; se em um pé, ficará sem um deles; se queimada, será queimado; se feriu, será ferido.
a violência contra os escravos
Êxodo 26-27
Se um escravo ou escrava perder o olho por causa de uma agressão provocada pelo seu dono, ficará livre, como uma forma de compensação.
Se um dono provocar a perda de um dente do seu escravo, homem ou mulher, terá que libertá-lo, como uma forma de compensar a violência que cometeu.
danos provocados pelos animais do campo
Êxodo 28-36
Se um boi ferir mortalmente com o chifre uma pessoa, o animal será apedrejado, mas seu dono será absolvido pelo tribunal.
Contudo, se o boi assassino for reincidente e o seu dono, sabendo que ele era perigoso, não tiver tomado nenhuma providência para evitar o ataque, o boi será apedrejado, sem que ninguém coma a carne, e o dono pagará com a vida. Se a família do boi morto preferir uma indenização em dinheiro, o dono pagará o valor que foi estipulado para salvar a sua vida. Se quem morrer for um jovem ou uma jovem, a punição será a mesma. Se for escravo ou escrava, o seu dono receberá uma indenização de 360 gramas de prata, além do apedrejamento do boi.
Se um boi ou jumento cair e morrer em uma cova que alguém viu ou abriu e não a tapou, o dono do terreno onde está o buraco indenizará o proprietário do animal e ficará com o animal morto.
Se o boi de um rebanho ferir o boi de outro rebanho, a ponto de matá-lo, os proprietários venderão o sobrevivente e dividirão entre si o valor recebido; eles também ficarão com o boi morto.
Se for do conhecimento público que o boi agressor era reincidente, sem que o seu dono nada tivesse feito, ele entregará outro boi ao dono do animal morto, mas ficará com o boi morto.
