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Levítico Capítulo 25

datas e compromissos especiais

o ano do descanso

Levítico 1-7

Quando vocês entrarem na Terra Prometida, providenciem para que ela descanse um ano, ano que será consagrado ao Deus Eterno.

Durante seis anos vocês plantarão e colherão. Durante seis anos vocês cuidarão dos seus vinhedos e colherão as uvas.

No entanto, no sétimo ano a terra terá que descansar completamente. Nesse ano consagrado ao Deus Eterno, vocês não plantarão nem podarão os seus vinhedos.

Nesse ano, que será de descanso completo da terra, vocês não colherão os cereais que nascerem nem as uvas dos vinhedos não podados.

No entanto, vocês, os seus escravos, as suas escravas, os seus empregados e os estrangeiros residentes estão autorizados a colher o que a terra produzir espontaneamente, sem que vocês tenham plantado ou cultivado.

De igual modo, os seus animais pastarão à vontade pelo pasto que se formar espontaneamente.

o ano do jubileu

Levítico 8-34

A partir do dia 10 do mês de Tishrei, quando acontece o Dia do Perdão (“Yom Kippur”, em hebraico), contem sete ciclos de sete anos, totalizando 49.

Ao fi nal dos 49 anos, será o quinquagésimo ano, anunciado com toques de trompete por todo o Israel.

Esse ano — chamado de Jubileu — deverá ser santifi cado e proclamado como um tempo de libertação para todos.

Todos poderão retornar às suas propriedades originais. Todos os que tiverem se tornado escravos serão libertos.

No Ano do Jubileu, não plantem, não colham e não recolham uvas dos vinhedos que foram cultivados. O Jubileu será santo. Durante esse ano vocês só comerão os produtos que a terra der sem que tenham plantado ou cultivado.

No Ano do Jubileu, todos poderão voltar às propriedades que um dia lhes pertenceram.

Assim, quando hoje venderem ou comprarem uma propriedade, não explorem o seu próximo.

Ao venderem, calculem o preço da propriedade com base no número de anos decorridos desde o último Jubileu.

Ao comprarem, calculem o preço com base no que seria ganho nas colheitas faltantes até o próximo Jubileu. Quanto mais tempo faltar, maior será o preço; quanto menos tempo faltar, menor será o preço da propriedade, já que o valor depende do número de colheitas restantes.

O Deus Eterno foi claro:

“Nada de explorar as pessoas!

Levem em conta o que estou determinando porque eu sou o Deus Eterno.

Se obedecerem às minhas ordens fielmente, vocês serão prósperos; a terra produzirá com abundância e vocês se alimentarão com muita fartura, vivendo em segurança.

Talvez, alguns perguntem, quando se completar o primeiro ciclo de sete anos dentro do Jubileu:

— Como comeremos no sétimo ano, se nada vamos semear e nada colher?

Eu respondo: eu os abençoarei no sexto ano e a terra produzirá o suficiente para três anos de consumo. No ano seguinte, vocês plantarão e colherão por mais dois anos. Só no nono ano, vocês comerão do que plantaram.

Vocês não poderão vender as suas propriedades de forma definitiva, porque eu sou o verdadeiro dono de todas as coisas. Vocês usam e moram nas terras como estrangeiros e peregrinos porque o título de propriedade de cada uma delas é meu.

Por isso, garantam que as propriedades retornem aos seus donos, caso apareça um parente que queira comprá-las de volta.

Pode ser que alguns de vocês fiquem tão pobres que precisem vender as suas propriedades. Nesse caso, se aparecer um parente para resgatá-las, garantam-lhe esse direito.

Se não surgir um parente com recursos para recomprar a propriedade, mas, se aquele que vendeu se tornou rico, terá o direito de retomá-la. Nesse caso, para recomprar a propriedade, ele pagará a diferença da valorização ocorrida entre o valor original e o valor atual.

Se o antigo dono não tiver condições financeiras para a recompra, a propriedade ficará na posse do comprador até o Ano do Jubileu quando voltará ao antigo proprietário.

No caso de residências em cidades bem organizadas e protegidas por muralhas, o vendedor terá o direito de recomprá-la até um ano após a venda. No entanto, se, decorrido um ano da venda, não houver a recompra, o título de propriedade será definitivo para o comprador. Nem no Ano do Jubileu essa condição mudará.

O mesmo direito não se aplicará às casas localizadas em vilas esparsas e sem muralhas porque elas serão consideradas como propriedades rurais; por isso, poderão ser recompradas no Ano do Jubileu.

Especificamente quanto às cidades dos levitas, o direito de recompra está garantido para sempre. Se eles venderem uma casa, ela lhes será devolvida no Ano do Jubileu porque é o único bem que têm. Eles estão proibidos de vender as áreas de pastos ao redor das suas cidades porque elas lhes pertencem para sempre”.

o cuidado com os pobres

Levítico 35-38

“Se alguém se tornar tão pobre que não consiga se sustentar, vocês terão o dever de ajudá-lo, como já fazem com os estrangeiros residentes e moradores temporários que vivem com vocês.

Não cobrem juros dos pobres nem busquem obter lucros às custas deles. Tratem-nos com amor para que possam conviver com vocês.

Se lhe pedirem dinheiro, não cobrem juros. Não visem lucro quando lhes vender comida.

Lembrem-se que eu os libertei do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o Deus de vocês”.

a escravidão de israelitas por israelitas

Levítico 39-43

“Se um israelita se tornar pobre e se vender a vocês, não o considerem como escravo.

Antes, tratem-no como um trabalhador assalariado ou como um temporário que vive com vocês.

Esse pobre trabalhará para vocês até o Ano do Jubileu e então será libertado para voltar, com os filhos, para a propriedade da família.

Os israelitas empobrecidos são iguais a vocês e foram igualmente libertos do Egito. Não poderão ser vendidos como escravos. Não os tratem com dureza. Obedeçam aos meus mandamentos”.

a escravidão de estrangeiros residentes por israelitas

Levítico 44-55

O Deus Eterno orientou Moisés sobre a questão da escravidão de estrangeiros residentes:

“Vocês poderão comprar escravos, naturais das nações vizinhas.

Poderão também ter escravos, comprados dos estrangeiros residentes que vivem entre vocês.

Esses escravos serão a sua propriedade e poderão deixá-los como herança para as futuras gerações.

No entanto, vocês não poderão escravizar os seus próprios irmãos israelitas.

Se um israelita se vender como escravo a um refugiado ou morador temporário entre vocês, esse israelita terá o direito de ser libertado por um tio, um primo ou qualquer outro parente.

Se tiver condições financeiras, o próprio escravo poderá comprar a sua liberdade.

O acordo entre as partes levará em conta o Ano do Jubileu. O valor, que será proporcional aos anos trabalhados, será calculado como se o escravo fosse um empregado assalariado.

Se faltarem muitos anos para o Jubileu, o valor será proporcional ao preço pelo qual foi comprado. Se faltarem poucos anos, o valor também será proporcional.

O escravo será tratado como um empregado regular. De modo nenhum, o seu dono o tratará com dureza.

Se ninguém o libertar, o escravo será libertado no Ano do Jubileu. Seus filhos terão o mesmo direito.

Lembrem-se de que vocês são meus filhos. Eu os tirei do Egito. Eu sou o Deus Eterno”.