doenças contagiosas
Números 1-4
Para evitar a contaminação da população, o Deus Eterno orientou Moisés nos seguintes termos:
“Diga aos israelitas para afastarem da comunidade todas as pessoas, homens e mulheres, que sofram de alguma doença infectocontagiosa na pele, que padeçam de alguma doença sexualmente transmissível ou que tenham tocado em um cadáver.
Essa medida é necessária para evitar que essas pessoas não contaminem toda a comunidade na qual eu habito”.
Tendo ouvido a ordem divina por intermédio de Moisés, a comunidade obedeceu e afastou essas pessoas.
erros mútuos
Números 5-10
O israelita, seja homem ou mulher, que ficar com algo que pertence ao seu próximo, ofendendo, assim, o Deus Eterno, terá que reconhecer o erro.
É sua obrigação admitir a culpa.
Se o prejudicado estiver vivo, deverá ser integralmente indenizado no prejuízo que teve e receber ainda um acréscimo de 20% sobre o valor do bem subtraído.
Se o prejudicado não estiver vivo e não tiver deixado parentes habilitados para receber a indenização, o valor da indenização ficará para o sacerdote.
O culpado deverá oferecer também um carneiro para ter a sua culpa perdoada pelo Deus Eterno.
Nesse caso e em outros, todas as ofertas levadas ao sacerdote serão dele. Tudo o que for entregue ao sacerdote será dele.
em caso de adultério
Números 11-31
Considere a seguinte situação:
Uma mulher foi infiel ao seu marido e manteve relações sexuais com outro homem. Como tudo aconteceu às escondidas, não há testemunhas do seu pecado e nenhum flagrante foi lavrado.
O marido desconfia de que a esposa o traiu, embora não tenha certeza de que ela tenha pecado.
Ele tem o direito de levar a sua esposa ao sacerdote e apresentar por ela uma oferta de 2 litros de farinha de cevada. Sobre essa farinha, o marido não derramará azeite nem porá incenso, pois essa oferta de cereais por ciúme tem o objetivo de descobrir a verdade.
O sacerdote pedirá a essa mulher para se apresentar e orará ao Deus Eterno, dando início ao julgamento.
Depois, misturará um pouco de água consagrada em uma jarra com um pouco da poeira do Tabernáculo. Em seguida, tirará o véu dos cabelos dela e lhe entregará a oferta de cereais por ciúme. O sacerdote estará segurando a água amarga, que transmite maldição.
O sacerdote explicará à mulher o que vai acontecer, pedindo para que ela concorde ou discorde:
- Se você não manteve relações sexuais com ninguém e se manteve fiel ao seu marido, a água amarga que tenho comigo não a amaldiçoará. Agora, se adulterou, já sabe o que vai acontecer com você...
A mulher jurará dizer a verdade.
O sacerdote lhe dirá:
- Se você for culpada, que o Deus Eterno a amaldiçoe e que o povo se envergonhe de você. Que essa água amaldiçoada entre no seu corpo e faça com que o seu útero inche, tornando-a estéril.
A mulher concordará com a prova a que será submetida.
O sacerdote escreverá as palavras da maldição em um livro de couro e depois as apagará com a água amarga da maldição.
O sacerdote receberá das mãos da mulher a oferta de cereais por ciúme. Ele levantará a oferta, oferecendo-a ao Deus Eterno sobre o altar externo.
Em seguida, reservará parte dessa oferta para ser queimada sobre o altar.
Então, a mulher beberá a água amarga.
Se a mulher for culpada de infidelidade, a água ficará amarga; seu ventre crescerá e ela ficará estéril. O povo a considerará como uma mulher amaldiçoada.
Se a mulher não for culpada, será inocentada e capaz de gerar filhos.
É assim que se fará no caso de ciúmes, no caso específico de uma mulher adulterar ou de um marido duvidar da fidelidade dela e levá-la ao Tabernáculo, para ser julgada pelo sacerdote.
Se for julgada culpada, a mulher pagará pelo que fez, mas nenhuma culpa recairá sobre o marido dela.
